Comunica-se à autoridade judiciária competente a ocorrência de sinistro de trânsito com danos materiais e possível lesão corporal, envolvendo os veículos VW Virtus CL AD, prata, placa QTI-5320, Ford Ranger, preta, placa RSX4E29, e possível participação indireta de trator agrícola Fendt 1050 Vario, circunstâncias sujeitas à apuração, à luz das disposições pertinentes do Código de Trânsito Brasileiro. No dia 21 do mês de agosto de 2026, aproximadamente às 17h25min, a guarnição composta pelo 2º Sargento PM Ivon e 3º Sargento PM Melo foi acionada para atender acidente de trânsito na Linha C-80, cerca de 100 metros após o Travessão B-30, sentido Ariquemes, zona rural de Alto Paraíso/RO.
Durante o deslocamento, a guarnição cruzou com um trator Fendt 1050 Vario, verde, seguindo em direção à cidade, com faróis ligados, porém sem batedor ou outra sinalização adicional perceptível. Posteriormente, sua largura foi estimada pelo comandante da guarnição, por meio de passos, em aproximadamente cinco metros, não estando acoplado a implemento agrícola. No local, a guarnição encontrou o VW Virtus fora da pista, em meio à vegetação, com a traseira bastante danificada, e a Ford Ranger sobre a via, com danos na parte dianteira. O trecho é asfaltado, sem acostamento e possui aclive seguido de declive, reduzindo a visibilidade. Após registro fotográfico, a Ranger foi deslocada para a entrada de uma propriedade rural para prevenir novo acidente.
O SAMU avaliou os envolvidos. No Virtus estavam o condutor Douglas de Souza Bragança e a passageira Marinês Silva Amorim. Na Ranger estavam o condutor José Carlos de Oliveira, sua esposa, outro homem e uma criança do sexo feminino de cinco meses, não sendo possível coletar os dados destes três últimos. Não foram observadas lesões aparentes. Marinês recusou encaminhamento hospitalar oferecido pelo SAMU. José Carlos relatou que seguia sentido Ariquemes quando, após o Travessão B-30, deparou-se com o Virtus reduzindo a velocidade em razão de um trator que vinha no sentido contrário ocupando grande parte da via. Disse que tentou evitar a colisão, aproximando-se da roda do trator, porém, para não atingi-lo, colidiu na traseira do Virtus. Douglas não estava presente na chegada da guarnição, pois havia obtido carona e seguido atrás do trator, retornando posteriormente.
Relatou que seguia sentido Ariquemes quando precisou reduzir bruscamente a velocidade e direcionar o Virtus para a lateral para não colidir com um trator que vinha no sentido oposto, ocupando praticamente toda a via e sem batedor ou sinalização adicional, ocasião em que foi atingido na traseira pela Ranger. Informou ter localizado o trator no estabelecimento conhecido como “Barracão do Ari”. As versões de José Carlos e Douglas mostraram-se convergentes, não sendo possível à guarnição afirmar se houve contato entre eles durante o período em que Douglas esteve ausente. Após as providências no local, a guarnição deslocou-se ao “Barracão do Ari”, onde localizou e fotografou o Fendt 1050 Vario, sendo informado no escritório que o trator pertencia ao senhor conhecido como “Ari”. O condutor Anderson Carvalho dos Santos apresentou versão divergente, afirmando que trafegava pela via e viu os veículos passarem, porém já estaria distante quando ocorreu o acidente, negando participação. Alegou acreditar que os condutores relacionaram o trator ao fato porque os veículos não possuíam seguro. Citou como possível testemunha um homem sem camisa que estaria à margem da estrada, mas não soube identificá-lo. A guarnição não visualizou essa pessoa. José Carlos e Douglas apresentaram habilitação. Anderson informou que sua habilitação estava em casa, sendo fornecidos dados cadastrais da empresa para a qual trabalhava.
Não foi realizado teste de etilômetro por indisponibilidade do equipamento na guarnição, não sendo percebidos sinais aparentes de embriaguez nos três condutores. Além dos danos dianteiros, a Ranger apresentou danos na proteção conhecida como “Santo Antônio” e no vidro traseiro, decorrentes do deslocamento dos sacos de laranja transportados na carroceria durante a colisão. A Ranger foi removida por guincho para Ariquemes e o Virtus por outro guincho que passou pelo local. Diante das versões divergentes, a guarnição registrou os vestígios, danos, condições da via e declarações dos envolvidos, sem atribuir conclusivamente responsabilidade pelo sinistro, ficando a dinâmica definitiva sujeita à apuração competente. A guarnição permaneceu no local até a retirada dos veículos e completa liberação da via, restabelecendo a segurança do trânsito e a ordem pública, e posteriormente realizou patrulhamento nas proximidades. Guarnição 2º SGT IVON, 3º SGT MELO FABIANO ALVES DE MELO