Fonte : https://www.redebrasilnews.com.br/2021/10/atencao-consumidor-sua-conta-de-luz.html
A conta de luz vem aumentando cada vez mais, porém, algumas pessoas podem ter desconto de 100% na sua conta participando do programa Tarifa Social. Saiba aqui sobre o programa e como fazer para participar. Tarifa Social.
A tarifa social é um programa que pode dar desconto de até 100% para famílias de baixa renda, que estão inscritas no Cadastro Único ou são beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conseguem fazer parte do Tarifa Social.
O desconto da tarifa social é dado de acordo com o consumo mensal de cada família, que varia de 10% a 65%, até o limite de consumo de 220 kWh (quilowatts-hora por mês).
Quem pode fazer parte do Tarifa Social?
Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 550);Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300), que tenham no domicílio portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Para saber da renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e depois dividir o valor total pelo número de integrantes para chegar ao valor final.Como se inscrever no Tarifa Social?
Para se inscrever um dos integrantes da família deve ir até uma distribuidora de energia elétrica que atende à sua residência e apresentar as seguintes informações e documentos:
Nome, CPF e carteira de identidade ou outro documento de identificação oficial com foto, e o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), no caso de indígenas;Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
- Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
Cada beneficiário tem direito ao desconto em apenas uma residência (própria ou alugada) e caso se mude, deve avisar à distribuidora de energia elétrica.