Ouvir rádio

Pausar rádio

Offline
PUBLICIDADE
Weather Data Source: 30 tage wettervorhersage
Site para devolução do auxílio volta a funcionar após 28 dias
Utilidade Pública
Publicado em 03/11/2021

Na terça-feira (2), advogados ouvidos pela coluna comentaram que demora em arrumar site configurava descaso com dinheiro público

 
  • O QUE É QUE EU FAÇO SOPHIA Sophia Camargo, do R7

  • O site para a devolução do auxílio emergencial recebido indevidamente voltou ao ar nesta quarta-feira (3), informou o Ministério da Cidadania a esta coluna. O endereço é: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao

    Um dia antes, na terça-feira (2), noticiamos que o site permanecia fora do ar havia 27 dias.

  • Internautas entraram em contato conosco pelo e-mail sophiacamargo@r7.com e solicitaram que cobrássemos novamente o órgão governamental para que arrumasse a página, pois desejavam devolver o dinheiro recebido indevidamente aos cofres públicos, mas desde o dia 7 de outubro a página havia saído do ar e não tinha voltado até 2 de novembro.

    Instabilidade no sistema

    O problema aconteceu dois dias depois de o governo convocar 627 mil pessoas para que devolvessem o dinheiro do auxílio. Em outubro, o ministério explicou que o número de acessos após as notificações para devolução do auxílio foi muito alto e causou instabilidade no sistema, mas que o site deveria voltar a funcionar a "qualquer momento".

    Voltamos a questionar o motivo de o site ter permanecido tantos dias fora do ar, mas ainda não recebemos uma explicação técnica.

  • Segue a resposta do Ministério da Cidadania a esta coluna:

    "Sophia,

    O site para devolução dos recursos do Auxílio Emergencial está em funcionamento. O endereço é https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao. Vale informar que a pasta executa uma série de ações voltadas para o ressarcimento dos benefícios pagos fora dos critérios de elegibilidade do Auxílio.

    Além do pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida nesse endereço, também está o resgate dos valores não movimentados na Caixa Econômica Federal.

    Há, ainda, o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), no caso de recebimento indevido do Auxílio Emergencial pelos dependentes ou pelo titular da declaração de Imposto de Renda.

  •  

    Retornaram aos Cofres da União, até o momento, cerca de R$ 6,9 bilhões. O montante inclui as devoluções voluntárias realizadas por meio da emissão GRU, restituição por DARF e recursos não movimentados dentro dos prazos legais, além de revisões e fiscalizações quanto à elegibilidade dos beneficiários. Os valores são transferidos para a conta única do Tesouro Nacional e ficam à disposição da União."

    Descaso com o dinheiro público

    Nesta terça-feira (2), advogados ouvidos por esta coluna comentaram o fato de o site estar fora do ar há quase um mês, impedindo que cidadãos pudessem ressarcir os cofres públicos.

    Para o advogado tributarista Fábio Nieves, ex-vice-presidente do Conselho de Defesa do Contribuinte do Estado de SP, a falta de reparo do site e de informações à população fere ao menos dois princípios da administração pública, contidos no artigo 37 da Constituição Federal: o da moralidade e o da eficiência.

    "A administração pública não está sendo eficiente. E também é imoral que essas pessoas que receberam dinheiro indevidamente não possam devolver aquilo a que não têm direito também por culpa da administração pública", diz.

    Para o professor titular de direito financeiro da USP, Fernando Facury Scaff, advogado-sócio de Silveira, Athias, Soriano de Mello, Bentes, Lobato & Scaff Advogados, "há indícios de haver descaso com o dinheiro público em pelo menos dois aspectos: 1) por não disponibilizar o acesso para devolução; e 2) por não cobrar por outros meios o dinheiro que eles sabem que é devido".
    Até o momento não se sabe quanto dinheiro o governo deixou de receber.

  •  

    Quem precisa devolver os recursos?


    A devolução se aplica a quem não se enquadrava nos critérios de elegibilidade do programa e recebeu os recursos de forma indevida, como:

    • Quem estava recebendo benefícios do governo federal, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;

    • Quem tinha carteira assinada na data de requerimento do auxílio emergencial;

    • Trabalhadores que, ao declararem o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), geraram Darf para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas ainda não efetuaram o pagamento;

    • Pessoas identificadas com renda incompatível com o recebimento, entre outros casos.
    __________________________________________

    Se ainda tiver dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo o mais que mexa com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo email sophiacamargo@r7.com

 

Comentários
Comentário enviado com sucesso!

Chat Online