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Alto Paraiso 23 de Janeiro de 2022, Carga Tributária que toda empresa prestadora de serviço e obrigada a recolher ao Municipio
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Publicado em 23/01/2022

Alto Paraiso 23 de Janeiro de 2022, Carga Tributária que toda empresa prestadora de serviço e obigada a recolher ao Municipio.

Desde a gestão da prefeita Helma Amorim, em que trabalhei por 4 mês, até a Gestão de hoje do Exmo Prefeito João Pavan, na passoa do Chefe de Governo Rodrigo Queiroz, eu venho questionando sobre, um Levantamento da Arrecadação de Imposto principalmente do ISS da prestação de Serviço da referida empresa Transportes da Amazônia, "Balsa", Ate a Data da matéria este relatório não chegou a nosso Conhecimento ou uma nota de como e o acordo entre Municipio e a Empresa se tem?

Acontece um Detalhe o ISS e recolhido sobre Serviço Prestado ao Clinte no Caso o Propretario do veiculo que por ali passa, mas como recolher ISS ou ICMS se eles não emitem nota fiscal da Prestação de serviço, nossa equipe fica no aguardo para informar a população quanto a balsa recolhe aos cofre municipal dos imposto ISS - Imposto Sobre Serviço, e podermos passar a população. 

Hoje se um Cidadão com sua empresa que recolhe ISS ou IPTU, se atrasar 6 mês o nome vai para o Juridico da Prefeitura e Automaticamente para divida ativa da União. 

Em regra, as empresas prestadoras de serviços estão sujeitas ao recolhimento dos seguintes tributos: (i) PIS, (ii) COFINS, (iii) IRPJ, (iv) CSLL, (v) contribuições previdenciárias, (vi) ICMS (sobre atividade de transporte intermunicipal e telecomunicações) e, obviamente, (vii) ISS. Sobre os tributos federais (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL), recomendamos a leitura de nossa coluna anterior: Lucro Real ou Presumido: qual o melhor?

O ISS é o imposto típico das empresas prestadoras de serviços. Ele incide sobre os serviços listados na Lei Complementar nº 116, de 2003. Suas alíquotas podem variar entre 2% e 5%, a depender do tipo de serviço e do município em que a empresa estiver estabelecida ou prestar o serviço. Alguns municípios cobram o ISS com base no regime de caixa (à medida do recebimento da receita); outros, sob o regime de competência (à medida da realização do faturamento).

Na maioria dos casos, o ISS é devido ao município em que estiver efetivamente¹ situado o estabelecimento prestador. Entretanto, em relação a determinados tipos de serviço, o ISS será devido ao município em que for prestado, a exemplo dos serviços de construção, limpeza, varrição etc.

Há casos em que a prestação do serviço também envolve o fornecimento de mercadorias. Tratam-se das chamadas “operações mistas”, em que podem surgir dúvidas sobre a incidência do ISS, do ICMS ou de ambos. Para não ter dúvidas, basta seguir o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, abaixo indicado:

O critério adotado por esta Corte para definir os limites entre os campos de competência tributária de Estados e Municípios relativamente ao ICMS e ISSQN, seguindo orientação traçada no Supremo Tribunal Federal, é o de que nas operações mistas há que se verificar a atividade da empresa, se esta estiver sujeita à lista do ISSQN o imposto a ser pago é o ISSQN, inclusive sobre as mercadorias envolvidas, com a exclusão do ICMS sobre elas, a não ser que conste expressamente da lista a exceção. (Processo nº 1.168.488/SP)

Por fim, em relação aos serviços contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada (construção civil, zeladoria, vigilância, coleta de lixo, montagem, portaria, dedetização, entre outros), normalmente, é necessário observar a regra de retenção na fonte do ISS devido. Nesses casos, a empresa prestadora do serviço deverá emitir uma nota fiscal com o destaque do imposto devido, que será deduzido do valor a receber. Em contrapartida, o contratante do serviço irá recolher o valor do ISS aos cofres do Município e pagar o valor líquido à empresa contratada.

Os pontos acima não esgotam o tema, mas certamente servem para nortear uma primeira aproximação do problema, que não deve ser simplesmente terceirizado pelo empreendedor ao seu contador ou consultor fiscal.

¹ Para que fique configurada a existência de um estabelecimento sujeito à incidência do ISS, em um determinado município, é necessário que esse estabelecimento reúna condições econômicas e profissionais para a prestação do respectivo serviço. Não se enquadram nessa condição os chamados “escritórios virtuais”, que muitas vezes são locados em municípios vizinhos às grandes metrópoles (nos quais o ISS é exigido a alíquotas inferiores), com o mero intuito de simular a prestação de serviços nesse local. Essa prática, além de não ser suficiente para afastar a cobrança do ISS pelo município no qual a empresa estava efetivamente estabelecida, pode configurar a prática de crime.

 

Fonte : Eduardo Borges é sócio do escritório Prado Borges Advogados, especializado na área tributária.

SOBRE  A SEMA

 A resolução CONSEMA nº024/2017 determina que os municípios devem promover o licenciamento ambiental de atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade.
 
Entre os grupos de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais sujeitas a licenciamento ambiental estão os de Mineração; Construção Civil e obras diversas; Serviços de Utilidade; de Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas; Indústria Têxtil, Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecido; Indústria de Papel e Celulose; Indústria Química; Indústria Metalúrgica; Transporte, Terminais e Depósitos; Turismo, Lazer e Eventos; Comércio e serviços Auxiliares de apoio industrial ou Comercial, entre outros.
 
A assinatura do Termo de Habilitação é a última etapa do processo que garante ao município realizar o licenciamento ambiental. As etapas anteriores, passam pela implementação do sistema municipal de meio ambiente próprio, organizado, com caráter deliberativo e participação social.
 
Sobre o Recolhimento ISS cabe aos Senhores Vereadores Tambem investigar esta situação por que ja vamos para 03 anos, e se tiver sem recolhimento cabe uma investigação mais profunda, porque tambem envolve duas gestao.
 
 

 Redação: Thaís Andrade. 

Todas os Tributos Mencionados ai, ajuda o municipio, como Asfalto, Sáude, Educação e muito mais, então vamos fiscalizar.

por www.altoparaisonoticia.com

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