Cheia dos rios que passam por Cacoal já deixa cerca de 200 famílias desabrigadas e 100 desalojadas. Foram afetados significativamente pelo menos 20 bairros da zona urbana da cidade, além de sete linhas rurais.
Por Jaíne Quele Cruz, g1 RO
Devido a enchente que afetou cerca de 300 famílias em Cacoal (RO), a prefeitura publicou um decreto declarando situação de emergência na noite desta sexta-feira (18). O documento prevê medidas de enfrentamento à situação que se instaurou pela cidade.
De acordo com o texto, as enchentes afetaram significativamente pelo menos 20 bairros da zona urbana da cidade, além de sete linhas rurais. Pontes e bueiros foram danificados ou destruídos e as localidades mais afetadas foram isoladas.
Chuvas caem em Cacoal e regiões adjacentes, sem parar, desde as primeiras horas desta sexta-feira. A quantidade de água causou a elevação repentina dos rios:
Pirarara,
Salgadinho,
Tamarupá,
Riozinho e
Machado.
Cheia dos rios que passam por Cacoal já atinge cerca de 300 famílias — Foto: Reprodução/Redes Sociais
De acordo com a Defesa Civil, as réguas que medem o nível dos rios foram completamente cobertas pela água, dificultando o processo de medição.
O transbordamento dos rios já deixa cerca de 200 famílias desabrigadas e 100 desalojadas. A prefeitura disponibilizou a escola municipal Luís Lenzi, no bairro Floresta, para auxiliar as famílias afetadas.
Cheia dos rios que passam por Cacoal (RO) já atinge mais de 300 famílias — Foto: Reprodução/Redes Sociais
O decreto de emergência autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem no auxílio aos moradores e na reconstrução da cidade sob orientação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Também fica aprovada a convocação de voluntários para reforçar as ações de apoio e organizar campanhas de arrecadação de recursos.
O documento autoriza que, em caso de risco iminente à população, os agentes estão autorizados a entrarem nas casas para prestar socorro e utilizarem de propriedade particular, assegurando indenização por possíveis danos.
Por fim, fica dispensada a necessidade de licitação nos contratos para aquisição de bens e serviços e obras necessários para conter os desastres e reconstruir a cidade, desde que as ações sejam concluídas em um prazo de até 180 dias, tempo de validade do decreto.
Nosso site usa cookies e outras tecnologias para que nós e nossos parceiros possamos lembrar de você e entender como você usa o site. Ao continuar a navegação neste site será considerado como consentimento implícito à nossa política de privacidade.