No caso dos programas eleitorais em bloco, o TSE definiu que, após o primeiro dia de exibição, aquele que veiculou a propaganda em último lugar será o primeiro no dia seguinte. As demais exibições serão definidas por sorteio.
Cláusula de barreira
Só possuem horário de rádio e TV os partidos que atingiram o desempenho eleitoral mínimo nas últimas eleições, chamado de cláusula de barreira.
Assim, só têm direito à propaganda eleitoral gratuita os "partidos que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas" ou aqueles que "tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação".
O partido Democracia Cristã havido sugerido uma mudança, prevendo que todos os partidos ou coligações com registro de candidatura à Presidência tivessem direito ao horário eleitoral gratuito, mas a questão foi rejeitada pelo TSE.
A maior parte do tempo de rádio e TV (90%) é dividida proporcionalmente entre o número de parlamentares na Câmara; os outros 10% são divididos de forma igualitária.
As emissoras de rádio e TV vão ter que reservar 12 minutos e 30 segundos, em cada bloco, para a propaganda eleitoral gratuita dos candidatos à Presidência da República.
Conforme definição da Justiça Eleitoral, as emissoras vão ter que reservar 70 minutos todos os dias para inserções de 30 a 60 segundos para os partidos ou coligações, distribuídas em uma programação das 5h às 24h. Em caso de segundo turno, o tempo cai para dois blocos de dez minutos diários.
Dias e horários
A propaganda será exibida desta sexta-feira (26) até o dia 29 de setembro. Para o segundo turno, a transmissão ocorrerá entre os dias 7 e 28 de outubro. A divisão dos horários ficou da seguinte forma:
Segundas, quartas e sextas-feiras:
• Candidatos ao Senado: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05 no rádio; das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35 na TV;
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h05 às 7h15 e das 12h05 às 12h15 no rádio; das 13h05 às 13h15 e das 20h35 às 20h45 na TV; e
• Candidatos a governos estaduais: das 7h15 às 7h25 e das 12h15 às 12h25 no rádio; das 13h15 às 13h25 e das 20h35 às 20h45 na TV.
Terças, quintas-feiras e sábados:
• Candidatos à Presidência da República: das 7h às 7h12 e das 12h às 12h12 no rádio; das 13h às 13h12 e das 20h30 às 20h42 na TV; e
• Candidatos à Câmara Federal, Câmara Distrital ou Assembleias Legislativas: das 7h12 às 7h25 e das 12h12 às 12h25 no rádio; e das 13h12 às 13h25 e das 20h42 às 20h55 na TV.