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Tendo em vista as dificuldades apresentadas no sistema CAF, com a finalidade de diminuir a procura pelo documento para que as DAPs já vencidas possam ser emitidas
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO PARAISO RONDÔNIA
Publicado em 07/02/2023

Tendo em vista as dificuldades apresentadas no sistema CAF, com a finalidade de diminuir a procura pelo documento para que as DAPs já vencidas possam ser emitidas, na data de hoje o Ministro Paulo Teixeira assinará uma portaria AMPLIANDO o prazo de validade das DAPs com vencimento entre 08/02/2023 à 31/01/24. 

 

Recomendamos que as DAPs que terão seu prazo prorrogado TAMBÉM SEJAM MIGRADAS PARA O CAF O QUANTO ANTES, assim evitaremos novos congestionamentos. 

IMPORTANTE: 

1) As DAPs cuja data de validade expira a partir do dia 01/02/2024, MANTERÃO SUA DATA DE VALIDADE ORIGINAL.

 

2) As DAPs JÁ VENCIDAS deverão realizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF. Para isso, basta procurar por uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e emitir o seu respectivo registro (RICAF). 

 

Para maiores informações, consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/perguntas-frequentes 

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