Tendo em vista as dificuldades apresentadas no sistema CAF, com a finalidade de diminuir a procura pelo documento para que as DAPs já vencidas possam ser emitidas, na data de hoje o Ministro Paulo Teixeira assinará uma portaria AMPLIANDO o prazo de validade das DAPs com vencimento entre 08/02/2023 à 31/01/24.
Recomendamos que as DAPs que terão seu prazo prorrogado TAMBÉM SEJAM MIGRADAS PARA O CAF O QUANTO ANTES, assim evitaremos novos congestionamentos.
IMPORTANTE:
1) As DAPs cuja data de validade expira a partir do dia 01/02/2024, MANTERÃO SUA DATA DE VALIDADE ORIGINAL.
2) As DAPs JÁ VENCIDAS deverão realizar a emissão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF. Para isso, basta procurar por uma entidade pública ou privada autorizada a realizar a inscrição no CAF e emitir o seu respectivo registro (RICAF).
Para maiores informações, consulte o link: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/agricultura-familiar/caf/perguntas-frequentes