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Sindicatos querem autorregular contribuição dos trabalhadores
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ALTO PARAISO RONDÔNIA
Publicado em 29/09/2023

Com medida avaliada como uma volta do imposto sindical, as entidades buscam alcançar também os não filiados 

As seis maiores centrais sindicais do Brasil — CUT, Força Sindical, UGT, CTB, CSB e Nova Central — elaboraram uma proposta de autorregulação de uma nova contribuição sindical, em meio à repercussão negativa que ganhou o tema depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) permitiu a cobrança de trabalhadores não sindicalizados, em uma decisão do último dia 12.

Por alcançar também os não filiados a sindicatos, a medida tem sido vista como uma volta do imposto sindical, embora haja diferenças. A proposta prevê a cobrança só após a aprovação em assembleia com a possibilidade de participação de sindicalizados e não sindicalizados, mas não fixa limites para os valores descontados. O documento fala apenas em "valores razoáveis, com limites que não caracterizem formas indiretas de filiação obrigatória".

 

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No imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017, o valor cobrado do trabalhador era fixo e equivalia à remuneração de um dia de trabalho. O montante arrecadado servia para custear o sindicato. A nova contribuição seria de livre uso da entidade, sem valor fixo, que seria estabelecido por negociação.

A ideia das centrais é juntar em uma única taxa a contribuição assistencial, liberada pelo Supremo, e a confederativa, hoje só desembolsada por sindicalizados. O objetivo é que os filiados paguem uma contribuição.

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Ainda que a contribuição tenha como objetivo recuperar o financiamento dos sindicatos, que perderam receita após a reforma trabalhista, as centrais negam que estejam retomando o imposto sindical.

Na proposta, as centrais reiteram que o valor cobrado será objeto de negociação com os trabalhadores e que deve ser aplicado em caso de sucesso de campanhas salariais, benefícios ou condições de trabalho que atendam a todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.

Direito de recusa

O STF autorizou a cobrança da contribuição desde que seja explícito o direito de recusa pelo trabalhador. Na proposta de autorregulação, as centrais não explicitam o caso. "Cada entidade sindical deverá, no seu âmbito de negociação, oferecer mecanismos de esclarecimento e condições de manifestação de vontade de sindicalizados e não sindicalizados."

As centrais rejeitam a possibilidade de que essa oposição seja intermediada pelo empregador e defendem a punição de empresas que incentivarem seus funcionários a recusar o desconto.

As centrais devem se encontrar na próxima semana com representantes de sindicatos patronais no grupo de trabalho criado pelo ministro Luiz Marinho (Trabalho) para discutir a formatação de um projeto de lei que permita a nova contribuição. A decisão do STF, no entendimento das centrais, já permitiria a cobrança, mas o assunto ainda é objeto de negociação.

 

 

 

 
Agência Estado - Economia
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