A emissão da primeira via da carteira de identidade nacional em formato físico (papel de segurança) e digital, é gratuita, direito garantido pela lei federal n° 7.116, de 29 de agosto de 1983.
É obrigatória a apresentação dos seguintes documentos no ato do atendimento:
* qualquer documento original contendo CPF ou espelho da receita federal;
* certidão de nascimento ou casamentos. Importante observar que no documento deve constar o número de matrícula, sob pena de recusa;
* Em caso de divórcio, deverá ser apresentada certidão de casamento atualizado com averbação de divórcio;
* comprovante de residência original.
Documentos opcionais:
* carteira nacional de habilitação (CNH);
* cartão do sistema único de saúde (SUS);
* doador de órgãos;
* título de eleitor;
* carteira de trabalho;
* carteira profissional;
* registro militar.
IMPORTANTE:
O CPF precisa estar regularizado junto à receita federal;
Os dados constantes na certidão apresentada devem ser coincidentes com os registros existentes na receita federal. Caso a situação do cadastro de pessoa física (CPF) esteja pendente de atualização, necessite de qualquer alteração ou regularização, o cidadão poderá realizar o autoatendimento por meio do site:
https://www.gov.br/.../atualizar-cadastro-de-pessoas-fisicas.
A substituição da identidade antiga para nova carteira de identidade nacional (CIN) em formato físico (papel de segurança) e digital, poderá ser feita de forma gradual e gratuita até 2032.
Evite uso de camisa branca para não coincidir com o fundo branco;