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Delegado Camargo é autor da lei que garante assentos preferenciais para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes em Rondônia
A inclusão social avançou em Rondônia com a sanção da Lei n.º 5.978/2025, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo. A norma assegura que 5% dos assentos em praças de alimentação, bares, restaurantes e similares sejam destinados, de forma preferencial, a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e gestantes.
Por Administrador
Publicado em 29/09/2025 18:50
Deputado Estadual delegado Rodrigo Camargo - Republicano Rondônia
TEXTO: WELIK SOARES FOTO: ASSESSORIA PARLAMENTAR

Mais do que criar regras, a lei garante benefícios concretos: promove o conforto desses grupos em locais de grande circulação, reduz barreiras invisíveis que dificultam a convivência social e fortalece a noção de respeito e cidadania. A medida também traz mais segurança, já que os assentos deverão ser distribuídos em áreas acessíveis, com boa visibilidade e próximas aos corredores, evitando segregação e facilitando deslocamentos em caso de emergência.

 

Outro ponto essencial é o direito de cada beneficiário estar acompanhado. A legislação assegura espaço para ao menos um acompanhante, preservando vínculos familiares e comunitários e garantindo que o atendimento não ocorra de forma isolada.

 

Para o deputado Delegado Camargo, a legislação reforça seu compromisso em garantir dignidade e respeito às pessoas em situação de vulnerabilidade:

 

“Não se trata apenas de reservar assentos, mas de assegurar direitos e oportunidades iguais. Essa lei garante cidadania e demonstra que nosso Estado está atento às necessidades de quem mais precisa”, ressaltou.

 

Delegado Camargo também destacou que continuará acompanhando a implementação da norma para garantir que seja efetivamente cumprida. Sua atuação parlamentar já resultou em diversas leis e projetos voltados à inclusão e à proteção social, consolidando-o como uma das principais vozes em defesa dos direitos das pessoas com deficiência em Rondônia.

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