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ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2)
Informativo Covid 19
Publicado em 13/04/2021

Tipo do Documento PROCEDIMENTO COVID-19 PRT.CPA-COVID19.024 - Página 1/9 Título do Documento ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) Emissão: 19/05/2020 Próxima revisão: Sob demanda Versão: 003 1.

OBJETIVO Fornecer recomendações referentes ao manejo de corpos no contexto do novo coronavírus (COVID-19) e outras questões gerais acerca desses óbitos. 2. CONSIDERAÇÕES GERAIS Como o SARS-COV2 é transmitido por contato, gotículas e aerossóis, é fundamental que os profissionais sejam protegidos da exposição a sangue, secreções e fluidos corporais infectados, objetos ou outras superfícies ambientais contaminadas. Os princípios das precauções padrão de controle de infecção e precauções baseadas na transmissão devem continuar sendo aplicados no manuseio do corpo. Isso ocorre devido ao risco contínuo de transmissão infecciosa, embora o risco seja geralmente menor do que para pacientes ainda vivos. 3. MANEJO DE CORPOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO PELO COVID- 19. ATENÇÃO: RECOMENDA-SE QUE NÃO ENVIEM CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE COVID-19 PARA O SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITO (SVO). CASO A COLETA DE MATERIAL BIOLÓGICO NÃO TENHA SIDO REALIZADA EM VIDA, DEVE-SE PROCEDER A COLETA POST-MORTEM NO SERVIÇO (EM ATÉ 12 HORAS), POR MEIO DE SWAB NA CAVIDADE NASAL E DE OROFARINGE, PARA POSTERIOR INVESTIGAÇÃO. DIANTE DA NECESSIDADE DO ENVIO DE CORPOS AO SVO, DEVE SER REALIZADA A COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO GESTOR DO SERVIÇO DO SVO PARA CERTIFICAÇÃO DE CAPACIDADE PARA O RECEBIMENTO. a) Durante os cuidados com o cadáver, só devem estar presentes no quarto ou área, os profissionais estritamente necessários (todos com EPI - equipamento de proteção individual); b) Todos os profissionais que tiverem contato com o cadáver, devem usar: touca, óculos de proteção (e protetor facial complementar), máscara cirúrgica, avental impermeável e luvas. Se for necessário realizar procedimentos que geram aerossol como extubação, usar N95, PFF2 ou equivalente; c) Os tubos, drenos e cateteres devem ser removidos do corpo, tendo cuidado especial com a remoção de cateteres intravenosos, outros dispositivos cortantes e do tubo endotraqueal, tratando-os como resíduo infectante; d) Deve-se manter a pulseira de identificação do paciente; e) Descartar imediatamente os resíduos perfurocortantes em recipientes rígidos, à prova de perfuração e vazamento, e com o símbolo de resíduo infectante; f) Tapar/bloquear os orifícios de drenagem de feridas e punção de cateter, bem como os orifícios naturais do cadáver (oral, nasal, retal) para evitar extravasamento de fluidos corporais. Se o cadáver for para o IML ou SVO (caso de investigação de causa de óbito) não está indicado o tamponamento dos orifícios naturais;

Tipo do Documento PROCEDIMENTO COVID-19 PRT.CPA-COVID19.024 - Página 2/9 Título do Documento ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) Emissão: 19/05/2020 Próxima revisão: Sob demanda Versão: 003

g) Colocar o corpo em um saco impermeável próprio (esse deve impedir que haja vazamento de fluidos corpóreos) e desinfetá-lo (externamente) com solução SURFIC® - Produto desinfetante à base de biguanida, marca atualmente disponível no HU-UFSC/EBSERH; h) Imprimir cartão de identificação de óbito: deverá ser impresso pelo enfermeiro da unidade onde o óbito ocorreu. Neste Cartão deve constar: nome completo do paciente; data do óbito; unidade onde ocorreu o óbito e assinatura do enfermeiro responsável pelo plantão. i) Fixar Cartão de Identificação de óbito com fita adesiva no lado externo do saco impermeável. j) Colar também no lado externo do saco impermeável, etiqueta adesiva com símbolo de infectante com informação relativa ao risco biológico: COVID-19, agente biológico classe de risco 3; k) Após a manipulação do corpo, remover os EPIs, descartá-los em lixo infectante; l) Higienizar as mãos antes e após o preparo do corpo, com água e sabão; m) Será disponibilizado na UTI e na Unidade de Emergência Respiratório, kit pós-óbito contendo saco impermeável e etiqueta adesiva de risco biológico agente classe 3, para o correto acondicionamento do corpo; Foto: Saco de cadáver e adesivo de risco biológico Classe 3, usados para acondicionamento correto do corpo. n) A unidade assistencial será responsável por transportar o corpo até o Necrotério do Hospital, devendo tomar todas as precauções de biossegurança durante o caminho, utilizando novos EPIs não contaminados: luvas, máscara cirúrgica e avental de tecido; o) Recomenda-se usar a maca de transporte do corpo apenas para esse fim. Em caso de reutilização de maca, deve-se desinfetá-la com solução SURFIC®; p) Após a guarda do corpo no Necrotério, retirar os EPIs e rouparias descartando imediatamente em local adequado dentro do Necrotério e higienizar as mãos;

Tipo do Documento PROCEDIMENTO COVID-19 PRT.CPA-COVID19.024 - Página 3/9 Título do Documento ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) Emissão: 19/05/2020 Próxima revisão: Sob demanda Versão: 003 

q) O serviço funerário/transporte deve ser informado de que o óbito se trata de vítima de COVID-19, agente biológico classe de risco 3; r) Os profissionais que atuam no transporte, guarda e alocação do corpo no caixão também devem adotar as medidas de precaução, aqui expostas, até o fechamento do caixão; s) RECONHECIMENTO DO CORPO: Limitar a um único familiar/responsável o reconhecimento do corpo NO MOMENTO DA ENTREGA À FUNERÁRIA. Lembrar que o cadáver está dentro do saco impermeável e a urna será lacrada; este é provavelmente o único momento para o familiar/responsável reconhecer o corpo; t) Sugere-se que não haja contato direto entre o familiar/responsável e o corpo, mantendo uma distância de 1,5 metros entre eles; u) O corpo deve ser acomodado em urna a ser lacrada pela funerária antes da entrega aos familiares/responsáveis; v) Deve-se limpar a superfície da urna lacrada com solução SURFIC®; w) Após lacrada, a urna não deverá ser aberta; x) Não é necessário veículo especial para transporte do corpo; y) Não há necessidade de uso de EPI por parte dos motoristas dos veículos que transportarão o caixão com o corpo. O mesmo, se aplica aos familiares que acompanharão o traslado, considerando que eles não manusearão o corpo; z) Caso o motorista venha a manusear o corpo, devem ser observados todos os cuidados apontados anteriormente. 4. COMUNICAÇÃO DO ÓBITO a) O responsável pela comunicação da morte à família será o médico ou enfermeiro responsável pela unidade e deverá orientar por telefone que somente um familiar/responsável deverá procurar a Recepção da Emergência Respiratório, com documento de identificação original com foto do paciente, para término de preenchimento da Declaração de Óbito (DO); b) Caso a família questione ou traga a informação de que não está organizada, inclusive financeiramente, para dar encaminhamento ao funeral, o mesmo deve orientar que procure o Serviço Social do Hospital, pelos telefones 3721-9126 ou 3721-9127. c) Caso a família expresse ou demonstre a necessidade de acolhimento psicológico, o profissional pode orientar a família a conversar com um psicólogo/a pelo telefone 3721 9145 ou 37219094. 5. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ÓBITO a) O médico ou enfermeiro deverá solicitar a declaração de óbito (DO) junto à Recepção da Emergência Respiratório pelo telefone 3721 – 9116. O recepcionista levará a DO até o médico (pacientes COVID)

 

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b) A DO deve ser emitida pelo médico assistente que deverá preencher, minimamente, com as seguintes informações: nome completo, nome da mãe, data e hora do óbito e causa (s). c) A DO deverá ser assinada e carimbada preferencialmente por 02 médicos da área assistencial; d) Após a emissão da DO pelo médico assistente, o mesmo deverá entrar em contato com à Recepção da Emergência Respiratória pelo telefone 3721 – 9116 para buscar a declaração. e) Quando da emissão da Declaração de Óbito/DO de pessoa não identificada, deve o médico, na medida das suas possibilidades, anotar na declaração a estatura ou medida do corpo, cor da pele, sinais aparentes, idade presumida, vestuário e qualquer outra indicação que possa auxiliar de futuro o seu reconhecimento, além de providenciar, também se for possível, fotografia da face e impressão datiloscópica do polegar que deverão ser anexados à Declaração de Óbito e arquivados no estabelecimento de saúde, juntamente com o prontuário. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o uso do código de emergência U07.1, da 10ª Revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), para o diagnóstico da doença respiratória aguda devido à COVID-19. Porém, devido à ausência da categoria U07 nos volumes da CID-10 em uso no Brasil, bem como nos manuais e protocolos de codificação, esse código não está habilitado para inserção no Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM). A Coordenação Geral de Informações e Análises Epidemiológicas (CGIAE/DASNT/SVS/MS), gestora do SIM em nível nacional, informa que o código B34.2 (Infecção por coronavírus de localização não especificada) da CID-10 pode ser utilizado para a notificação de todos os óbitos por COVID-19. Para os óbitos ocorridos por doença respiratória aguda devido à COVID-19, pode ser utilizado também, como marcador, o código U04.9 (Síndrome Respiratória Aguda Grave – SARS). Esta orientação será mantida até que as tabelas com os novos códigos definidos pela OMS sejam atualizadas nos sistemas de informação e que se tenha a edição atualizada da CID-10, em língua portuguesa, que se encontra em fase de revisão. Devido a muitos óbitos ocorrerem em população acima de 60 anos (população de risco) e em portadores de doenças crônicas, orientamos que estas doenças sejam mencionadas na Parte II do Bloco V da Declaração de Óbito. Este dado é muito importante para análise epidemiológica e planejamento para elaboração de políticas públicas. Portanto: Casos CONFIRMADOS de COVID-19: • Todos os óbitos confirmados por COVID-19 poderão ser classificados com o CID - B34.2 (Infecção por Coronavírus de localização não especificada). • No caso de óbito confirmado que o médico mencionar na Declaração de Óbito “Síndrome 

Respiratória Aguda Grave – SARS”, ou “Doença Respiratória Aguda” devido ao COVID-19, poderá ser classificado com o CID - U04.9.

Tipo do Documento PROCEDIMENTO COVID-19 PRT.CPA-COVID19.024 - Página 5/9 Título do Documento ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) Emissão: 19/05/2020 Próxima revisão: Sob demanda Versão: 003 Respiratória Aguda Grave – SARS”, ou “Doença Respiratória Aguda” devido ao COVID-19, poderá ser classificado com o CID - U04.9. Exemplos do preenchimento do Bloco V da declaração de óbito para casos CONFIRMADOS de COVID-19: Casos SUSPEITOS NÃO-CONFIRMADOS de COVID-19: • Havendo morte por suspeita para Covid-19, não confirmada por exames ao tempo do óbito, deverá ser consignado na DO a descrição da causa mortis como “suspeito para Covid-19”. Exemplos do preenchimento do Bloco V da declaração de óbito para casos SUSPEITOS NÃO-CONFIRMADOS de COVID-19:

 

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6. RECEPÇÃO RESPIRATÓRIO (COVID) – Setor de Internação a) O Setor de Internação, localizado junto à recepção da Emergência Respiratório, é responsável por acolher o familiar e finalizar o preenchimento da Declaração de Óbito (COVID-19); b) Após o preenchimento será entregue ao familiar a guia amarela da DO e folheto com orientações quanto aos trâmites funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19; c) Caso a família manifeste necessidade de acessar auxílio-funeral, disponibilizar folder com informações do município de residência do paciente falecido, ou deve orientar que faça contato telefônico com Serviço Social do Hospital, pelos telefones 3721-9126 ou 3721-9127. d) Os procedimentos administrativos realizados no contexto da entrega da documentação ao familiar/responsável deverão atender às normas de biossegurança, sendo elas: − Entrega dos documentos apenas a um familiar ou responsável, de forma rápida e sem contato físico; − Uso de salas arejadas, quando possível; − Disponibilização de álcool em gel a 70%, para higienização das mãos de todos os frequentadores do ambiente; − O profissional que manuseará prontuários e laudos deverá usar máscara e luvas. 7. ORIENTAÇÕES DE ÓBITO O folder a ser entregue pelo Setor de Internação (recepção da Emergência Respiratório) contêm as seguintes informações ao familiar/responsável: 1. Dirigir-se à Central de Atendimento a Óbitos de Florianópolis com a guia amarela

 

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Óbito fornecida pelo Setor de Internação do HU para emissão da Guia de Liberação de Corpo. Deverá ser informado o nome do agente funerário e cemitério de sepultamento. a) A Central de Óbitos de Florianópolis localiza-se à Rua Pastor William Richard Schisler Filho 296 - Lj 01 - Itacorubi, Florianópolis. Anexo ao Cemitério do Itacorubi. Telefone: (48) 3065-5500. b) Caso seja necessário o benefício municipal de “auxílio funeral” para o sepultamento, solicitar no serviço de Assistência Social do município de origem (ver orientação específica). c) Auxílio funeral para moradores de Florianópolis solicite diretamente na Central de Óbitos. 2. O familiar deverá realizar contato com cemitério para sepultamento ou com crematório, caso opte pela cremação. a) Os velórios e funerais de pacientes confirmados/suspeitos da COVID-19 NÃO são recomendados durante os períodos de isolamento social e quarentena. Caso seja realizado, recomenda-se: b) Manter a urna funerária fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato (toque/beijo) com o corpo do falecido. c) Disponibilizar água, sabão, papel toalha e álcool em gel a 70% para higienização das mãos durante todo o velório; d) Recomenda-se que o velório não exceda 04 horas de duração, e observe as orientações da central de óbito e funerária que realizará os trâmites funerários. e) Disponibilizar a urna em local aberto e/ou ventilado; f) Evitar, especialmente, a presença de pessoas que pertençam ao grupo de risco para agravamento da COVID-19: idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas e imunodeprimidos; g) Não permitir a presença de pessoas com sintomas respiratórios, observando a legislação referente a quarentena e internação compulsória no âmbito da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela COVID-19. Caso seja imprescindível, elas devem usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais; h) Não permitir a disponibilização de alimentos. Para bebidas, devem-se observar as medidas de não compartilhamento de copos; i) A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomerado de pessoas, respeitando a distância mínima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como outras medidas de isolamento social e de etiqueta respiratória; j) Recomenda-se que o enterro ocorra com no máximo 10 pessoas, não pelo risco biológico do corpo, mas sim pela contraindicação de aglomerações. k) Os falecidos devido à COVID-19 podem ser enterrados ou cremados. 3. Emissão da Certidão de Óbito: deve ser emitida no prazo máximo de até 15 dias a partir da data do óbito. A Certidão pode ser emitida no Cartório de Registro Civil mais próximo da residência

 

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paciente ou no cartório mais próximo do hospital: Cartório Trindade: Rua Lauro Linhares, nº 1499, Bairro Trindade. Telefone: 3234-0003. Documentos importantes do paciente para apresentar para emissão da Certidão: a) Declaração de Óbito (guia amarela); b) Certidão de nascimento ou casamento (em caso de divorciados e viúvos, deve constar a anotação na certidão); c) Documento de identidade; d) Documento contendo o número do CPF; e) Título de eleitor. 8. REFERÊNCIAS • BRASIL. Anvisa. Nota Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa no 04/2020 – Orientações para Serviços de Saúde: medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (sarscov-2). (atualizada em 08/05/2020). • BRASIL. Ministério da Saúde. Manejo de corpos no contexto do novo coronavírus COVID19. SVS/MS. Versão 1. Março 2020. • SOCIEDADE BRASILEIRA DE PATOLOGIA. Nota – Frente ao cenário de coronavírus, orientações aos médicos patologistas que fazem autópsias. São Paulo, 19 de março de 2020. • BRASIL. Poder Judiciário. PORTARIA CONJUNTA N° 1, DE 30 DE MARÇO DE 2020 (Estabelece procedimentos excepcionais para sepultamento e cremação de corpos durante a situação de pandemia do Coronavírus, com a utilização da Declaração de Óbito emitida pelas unidades de saúde, apenas nas hipóteses de ausência de familiares ou de pessoas conhecidas do obituado ou em razão de exigência de saúde pública, e dá outras providências). 9. HISTÓRICO DE REVISÃO VERSÃO DATA DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO 002 02/04/2020 Altera e inclui texto nos Itens: Item 4: Emissão da Declaração De Óbito Item 5: Setor de Internação Hospitalar 003 18/05/2020 Altera texto: Item 3. Manejo de corpos suspeitos ou confirmados de infecção pelo COVID- 19. Item 4. Apoio Psicológico

 

Tipo do Documento PROCEDIMENTO COVID-19 PRT.CPA-COVID19.024 - Página 9/9 Título do Documento ORIENTAÇÕES PÓS-ÓBITO DE PACIENTES COM INFECÇÃO SUSPEITA OU CONFIRMADA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2) Emissão: 19/05/2020 Próxima revisão: Sob demanda Versão: 003 Validação Jovana Biasotto – Chefe Unidade Lab. Anatomia Patológica Deidvid de Abreu – Chefe Unidade de Atenção Psicossocial Data: 18/05/2020 Aprovação Michel Faraco – Chefe da Divisão de Apoio Diagnóstico e Terapêutico (DADT)

 

FONTE : #UFSC, #SUS, #EBESERH

 

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