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https://sage.saude.gov.br/sistemas/vacina/informes.php
Informativo Covid 19
Publicado em 07/05/2021

Brasil Imunizado. Somos uma só nação: Informações técnicas sobre a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19:



 



* Nota sobre a População Alvo Convocada: “Grupos Prioritários já

convocados para a vacinação com distribuição de doses de vacinas para as

seguintes populações: Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas (100%);

Pessoas com Deficiência Institucionalizadas (100%); Povos Indígenas (100%);

Trabalhadores da Saúde (97%); Pessoas de 70 anos ou mais (100%); Povos e

comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas (100%); Pessoas de 65 a 69

anos (média de 52,96%, sendo para o Amazonas e Acre 100%); Pessoas de 60 a

64 anos dos Estados do Amazonas (100%) e Acre (1,5%); Portadores de

Comorbidades do Estado do Amazonas (32%); e Forças de segurança e

salvamento e Forças armadas (12%).

A população-alvo da Campanha Nacional de vacinação contra a covid-19,

mencionada, foi priorizada segundo os critérios de exposição à infecção e de

maiores riscos para agravamento e óbito pela doença. O escalonamento desses

grupos populacionais para vacinação ocorre conforme a disponibilidade das doses

de vacina. O número indicado corresponde ao número de pessoas possíveis de

serem vacinadas de acordo com o número de doses já distribuídas para as

Unidades Federadas (até a Etapa 12 de distribuição de doses).

** Nota sobre a identificação do grupo prioritário: a identificação do grupo

prioritário é feita na triagem da vacinação, a partir de comprovações que o

cidadão deve apresentar. O Ministério da Saúde recomenda que seja

solicitado documento que comprove a idade e residência das Pessoas com 60

anos ou mais institucionalizadas; documento que comprove a residência das

Pessoas com Deficiência Institucionalizadas; documento que comprove a

vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de

declaração emitida pelo serviço de saúde dos Trabalhadores da Saúde;

documento que comprove a idade das pessoas de 60 anos e mais; qualquer

comprovante que demonstre possuir um dos tipos de comorbidade elegíveis para

vacinação (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica, cadastros já

existentes dentro das Unidades de Saúde, etc.) dos Portadores de

Comorbidades; documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de

Forças de segurança e salvamento ou apresentação de declaração emitida pelo

serviço em que atua dos membros das Forças de Segurança e Salvamento;

 

documento que comprove a vinculação ativa com o serviço de forças armadas ou

apresentação de declaração emitida pelo serviço em que atua dos Membros das

Forças Armadas; documento que comprove a vinculação ativa do profissional

com a escola ou apresentação de declaração emitida pela instituição de ensino

dos Trabalhadores da Educação; comprovante que demonstre possuir a limitação

permanente grave (exames, receitas, relatório médico, prescrição medida, entre

outros) das Pessoas com deficiência permanentemente grave; documento que

comprove o exercício efetivo da função de motorista profissional do transporte

rodoviário de cargas dos Caminhoneiros; documento que comprove o exercício

efetivo da função de motorista profissional do transporte de passageiros dos

Trabalhadores de Transporte Coletivo Rodoviário de Passageiros Urbano e de

Longo Curso; documento que comprove o exercício efetivo da função de

trabalhador portuário dos Trabalhadores Portuários; documento que comprove a

situação de trabalhador empregado de companhias aéreas nacionais dos

Trabalhadores de Transporte Aéreo; documento que comprove a situação de

trabalhador empregado de empresas metroferroviárias de passageiros e de

cargas dos Trabalhadores de Transporte Metroviário e Ferroviário; documento

que comprove a situação de trabalhador empregado das empresas brasileiras de

navegação dos Trabalhadores de Transporte Aquaviário.

 

No que se refere aos Povos Indígenas, a vacinação deverá ser realizada em

conformidade com o funcionamento dos Distritos Sanitários Especiais Indígena

(DSEI) nos diferentes municípios. E, em relação aos Povos e comunidades

tradicionais ribeirinhas e quilombolas, a vacinação deverá ser realizada por meio

de estratégias específicas a serem planejadas pelo nível municipal.

 

FONTE: https://sage.saude.gov.br/sistemas/vacina/informes.php

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